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O REGISTRO DE ÓBITO é feito no Registro Civil das Pessoas Naturais situado na circunscrição do local do falecimento (Hospital, UPA, residência, ou via pública), conforme Lei Federal 6.015/1973, artigos 77 e seguintes.
Se o óbito ocorreu nos Hospitais Santa Izabel, Carvalho Luz, Manoel Vitorino, Ana Nery, da Cidade, Octávio Mangabeira, Ernesto Simões, Climério de Oliveira, José Maria de Magalhães Netto, Tsylla Balbino, Santa Luzia, Clínica Florence, Lar Santo Expedito, Casa de Repouso Hotel Lar Senior Residence, o registro deve ser feito em nosso cartório, assim como aqueles ocorridos em outras localidades ou hospitais, desde que o falecido morava nos seguintes bairros: Nazaré, Saúde, Baixa do Sapateiro, Santo Antônio Além do Carmo, Barbalho, Liberdade, Lapinha, Pau Miúdo, Caixa D´Água, Baixa de Quintas, Macaúbas, Curuzu, Cidade Nova, Pero Vaz, Santa Mônica e IAPI.
O registro de óbito é de suma importância por várias razões. Primeiramente, ele é essencial para documentar oficialmente o falecimento de um indivíduo, o que é crucial para questões legais, administrativas e de seguro. Além disso, o registro de óbito fornece informações estatísticas importantes para o governo e instituições de saúde, ajudando a compreender padrões de mortalidade e alocar recursos adequadamente. Também desempenha um papel fundamental em processos de inventário, herança e questões de propriedade.
O registro de óbito pode oferecer algum conforto emocional aos entes queridos, fornecendo um meio formal de reconhecimento e honra ao falecido. Em suma, o registro de óbito é essencial para uma série de propósitos práticos e simbólicos, e sua importância vai além da mera formalidade burocrática.
Antes de registrar o óbito de um ente querido, é essencial compreender e proteger os direitos e responsabilidades envolvidos por meio da leitura das informações legais.
Ao entender essas informações, os familiares podem tomar decisões informadas, garantindo um registro de óbito preciso e estabelecendo uma base sólida para lidar com questões posteriores, como processos de inventário e procedimentos de seguro. Além disso, o registro de óbito serve como um documento oficial que valida a perda e fornece apoio emocional durante esse momento difícil.
O declarante do óbito deverá ser maior e capaz, sendo preferidos os parentes mais próximos do falecido ou pessoa que o conhecia bem e que possa informar tudo o que é necessário para o registro. Deverão ser fornecidas algumas informações, como dados de registro de nascimento e casamento do falecido, dados dos pais do falecido, como endereço e naturalidade, se o falecido deixou bens, se era eleitor e em qual cidade era, se era casado e qual o nome do cônjuge, se deixou filhos e quais os nomes completos e idades destes, local do sepultamento, entre outras.
Segunda a Sexta das 8h às 17h
Sábado | Domingo | Feriado das 8h às 16h
Obs.: A declaração poderá ser feita por meio de representante/preposto, autorizando o declarante por escrito, em documento que constem os elementos necessários ao assento de óbito, devendo estar portando os documentos pessoais do falecido e do declarante em original.
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