2º Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais de Salvador

PLANTÃO DE ÓBITO

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CASAMENTO

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CASAMENTO CIVIL

UM DIREITO QUE GERA DIREITOS

O casamento é uma das formas de constituição de família, em que duas pessoas formalizam sua união perante a lei, e com isso o Estado passa a reconhecê-la legalmente. Com o casamento o casal adquire certos direitos e responsabilidades legais, e pode, inclusive, adotar o sobrenome do cônjuge no seu nome. O procedimento do casamento é supersimples, e depende basicamente de levar ao cartório a certidão de identificação da pessoa, que comprove seu estado civil, o RG ou outro documento de identidade, comprovante de residência e duas testemunhas.

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