Informamos que o nosso cadastro já foi efetivado junto ao Sistema Eletrônico de Informações e Apostilamento (SEI Apostila) do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e que estamos habilitados para a sua realização.
Apostilar seu documento é um procedimento realizado para a legalização de documentos produzidos em território nacional destinados a produzir efeitos em países partes da Convenção sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros (Convenção da Apostila). Consiste na aposição de uma apostila (equivalente a um carimbo de autenticidade) emitida no site do CNJ e afixada ao documento.
Podem ser apostilados: Escrituras públicas, Certidões do Registro Civil, Documentos empresariais, Diploma Universitário (Histórico Escolar), Traduções Juramentadas, dentre outros.
Por meio deste serviço ficará mais ágil e simplificada a legalização de documentos que circularão em 109 países signatários da “Convenção da Apostila da Haia”.
Observações:
– Os documentos particulares, como: traduções públicas, Diplomas, Histórico Escolar; devem ser apresentados com assinatura/firma reconhecida.
– As certidões emitidas por Cartórios de Registro Civil e Tabelião de Notas; devem ser apresentados com assinatura/firma reconhecida.
A palavra Apostila (em português) é de origem francesa que significa Anotação.
Neste caso, a Apostila é definida como um certificado emitido nos termos da Convenção da Apostila que autentica a origem de um Documento Público.
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) é o responsável por coordenar e regulamentar a aplicação da Convenção da Apostila da Haia no Brasil, que entrou em vigor no dia 14 de agosto de 2016. O tratado, assinado no segundo semestre de 2015 pelo Brasil, tem o objetivo de agilizar e simplificar a legalização de documentos entre os países signatários, permitindo o reconhecimento mútuo de documentos brasileiros no exterior e de documentos estrangeiros no Brasil.
A única formalidade que pode ser exigida para atestar a veracidade da assinatura, a qualidade e a autenticidade, será o selo ou carimbo dado pela autoridade competente do país donde o documento é originário. Esta formalidade não pode ser exigida caso as leis, os regulamentos, os costumes que vigorem no país onde se celebrou o ato afaste, simplifique ou dispense o ato da legalização.
A partir de agora iniciamos um novo e importante serviço delegado pelo CNJ, ou seja: APOSTILAR DOCUMENTOS PÚBLICOS PRODUZIDOS NO BRASIL, antes, realizados pelas Embaixadas, Consulados, Vice-Consulados Estrangeiros ou Representações de determinados países situados no Brasil.
FAÇA SEU AGENDAMENTO
Para facilitar o atendimento e evitar filas e esperas desnecessárias, clique no botão abaixo para realizar seu agendamento de entrega dos documentos que serão apostilados.
IMPORTANTE
A apostila é válida apenas entre os países signatários da Convenção de Haia. Portanto, se o país onde o documento será utilizado não é participante da Convenção, será necessária uma legalização diplomática. Para conhecer os países que emitem e aceitam a Apostila de Haia, clique em “Saiba mais”.
ATENÇÃO
As certidões de nascimento, casamento, óbito, inteiro teor, estado civil, interdição, emancipação e outras emitidas pelo mesmo cartório só poderão ser apostiladas em cartórios de registros civis das pessoas naturais para terem validade no exterior.
Certifique-se de realizar o procedimento no cartório correto para evitar problemas.