AVERBAÇÕES
A-) na averbação de divórcio judicial deve ser apresentado: mandado de averbação, certidão de trânsito em julgado, imagem das certidões de nascimento dos cônjuges (pode ser antiga) e a de casamento.
B-) na averbação de divórcio extrajudicial deve ser apresentado: escritura pública de divórcio original, imagem das certidões de nascimento dos cônjuges (pode ser antiga) e a de casamento.
C-) na averbação de sentença judicial proferida por Juiz de Salvador deve ser apresentado: mandado de averbação, certidão de trânsito em julgado, imagem da certidão do registro onde a mesma deve ser realizada.
D-) na averbação de sentença judicial proferida por Juiz de Outras Cidades deve ser apresentado: mandado de averbação, certidão de trânsito em julgado, imagem da certidão do registro onde a mesma deve ser realizada, porém, antes de dar entrada no cartório providenciar o “cumpra-se” do Juiz da Vara de Registros Públicos aqui de Salvador, localizada no Fórum Ruy Barbosa, que fica nesta capital no Campo da Pólvora.
RETIFICAÇÕES DE REGISTRO
Em regra, as retificações de qualquer registro, seja nascimento, casamento ou óbito, devem ser solicitadas judicialmente, com propositura de ação judicial na Vara de Registros Públicos, ou outra que tenha essa atribuição, dependendo da cidade. Essa ação depende de advogado ou defensor público para ser proposta (art. 109 da Lei 6.015/73).
Excepcionalmente, quando no registro de nascimento, casamento ou óbito constar alguma informação que precisa ser retificada, e a sua prova seja feita por documento autêntico de fácil constatação, o procedimento de correção poderá ser feito diretamente no cartório. A pessoa interessada deverá ir até o cartório onde o registro foi feito e fazer um requerimento para sua correção, pra que a questão seja avaliada, e verificado se o caso se enquadra nessa exceção. É um procedimento extrajudicial e pago, não sendo necessária a presença de um advogado.