CASAMENTO CIVIL
UM DIREITO QUE GERA DIREITOS
O casamento é uma das formas de constituição de família, em que duas pessoas formalizam sua união perante a lei, e com isso o Estado passa a reconhecê-la legalmente. Com o casamento o casal adquire certos direitos e responsabilidades legais, e pode, inclusive, adotar o sobrenome do cônjuge no seu nome. O procedimento do casamento é supersimples, e depende basicamente de levar ao cartório a certidão de identificação da pessoa, que comprove seu estado civil, o RG ou outro documento de identidade, comprovante de residência e duas testemunhas.