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Obs.: Não há multa para o registro fora do prazo. O que muda é que os pais da criança ou o próprio interessado devem procurar o Cartório correspondente à sua residência, levando duas testemunhas. No registro dentro do prazo, pode-se optar pelo Cartório que serve ao local do nascimento ou à residência dos pais e não é necessária a presença das testemunhas.
Se os pais da criança acham que não são registrados, devem ser providenciados os seguintes documentos para verificar se realmente o registro não foi feito e, se não foi, para providenciar o registro:
Deve ser preenchido o campo da DNV correspondente ao nome da criança com o prenome e o sobrenome.
O Oficial de Registro deve, nos termos da Lei de Registros Públicos, recusar-se a registrar nomes que entenda que possam causar constrangimento ao registrando.
Se os pais não aceitarem a recusa, o nome será submetido ao Juiz da Vara de Registros Públicos, onde houver, ou ao Juiz de Direito, que julgará a possibilidade ou não do registro, sem qualquer despesa.
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