2º Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais de Salvador

PLANTÃO DE ÓBITO

REGISTRO DE ÓBITO

O REGISTRO DE ÓBITO é feito no Registro Civil das Pessoas Naturais situado na circunscrição do local do falecimento (Hospital, UPA, residência, ou via pública), conforme Lei Federal 6.015/1973, artigos 77 e seguintes.

Se o óbito ocorreu nos Hospitais Santa Izabel, Carvalho Luz, Manoel Vitorino, Ana Nery, da Cidade, Octávio Mangabeira, Ernesto Simões, Climério de Oliveira, José Maria de Magalhães Netto, Tsylla Balbino, Santa Luzia, Clínica Florence, Lar Santo Expedito, Casa de Repouso Hotel Lar Senior Residence, o registro deve ser feito em nosso cartório, assim como aqueles ocorridos em outras localidades ou hospitais, desde que o falecido morava nos seguintes bairros: Nazaré, Saúde, Baixa do Sapateiro, Santo Antônio Além do Carmo, Barbalho, Liberdade, Lapinha, Pau Miúdo, Caixa D´Água, Baixa de Quintas, Macaúbas, Curuzu, Cidade Nova, Pero Vaz, Santa Mônica e IAPI.

INFORMAÇÕES LEGAIS

UM DIREITO QUE GERA DIREITOS

O registro de óbito é de suma importância por várias razões. Primeiramente, ele é essencial para documentar oficialmente o falecimento de um indivíduo, o que é crucial para questões legais, administrativas e de seguro. Além disso, o registro de óbito fornece informações estatísticas importantes para o governo e instituições de saúde, ajudando a compreender padrões de mortalidade e alocar recursos adequadamente. Também desempenha um papel fundamental em processos de inventário, herança e questões de propriedade.

O registro de óbito pode oferecer algum conforto emocional aos entes queridos, fornecendo um meio formal de reconhecimento e honra ao falecido. Em suma, o registro de óbito é essencial para uma série de propósitos práticos e simbólicos, e sua importância vai além da mera formalidade burocrática.

2º Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais de Salvador

IMPORTANTE

Antes de registrar o óbito de um ente querido, é essencial compreender e proteger os direitos e responsabilidades envolvidos por meio da leitura das informações legais.

Ao entender essas informações, os familiares podem tomar decisões informadas, garantindo um registro de óbito preciso e estabelecendo uma base sólida para lidar com questões posteriores, como processos de inventário e procedimentos de seguro. Além disso, o registro de óbito serve como um documento oficial que valida a perda e fornece apoio emocional durante esse momento difícil.

O óbito é registrado no cartório que serve ao local do falecimento com a apresentação da Declaração de Óbito entregue pelo hospital e dos documentos do falecido (principalmente certidão de nascimento, se solteiro, ou de casamento, se casado, além da sua identidade e CPF) e documento de identidade do declarante.
  • Declaração de óbito expedida por médico (via amarela)
  • Para cremação essa declaração de óbito deve estar assinada por 2 médicos;
  • Documentos pessoais do falecido (a maior quantidade possível): RG, CPF, CNH, CTPS, Passaporte (se estrangeiro), certidão de nascimento ou casamento se era casado ou divorciado, título de eleitor.
  • Saber informar os seguintes dados da pessoa falecida: nacionalidade, naturalidade, estado civil, endereço, profissão, número do CPF, do RG, da inscrição no INSS, do título de eleitor, nome e idade dos filhos, se o falecido deixou testamento, se deixou bens, se era reservista, o Cemitério onde será sepultado.
  • Feito registro, o declarante deve ler o termo antes de assiná-lo, pois não podemos atender reclamações posteriores, já que para alterar qualquer informação será necessário um processo de retificação.

O declarante do óbito deverá ser maior e capaz, sendo preferidos os parentes mais próximos do falecido ou pessoa que o conhecia bem e que possa informar tudo o que é necessário para o registro. Deverão ser fornecidas algumas informações, como dados de registro de nascimento e casamento do falecido, dados dos pais do falecido, como endereço e naturalidade, se o falecido deixou bens, se era eleitor e em qual cidade era, se era casado e qual o nome do cônjuge, se deixou filhos e quais os nomes completos e idades destes, local do sepultamento, entre outras.

  • O cônjuge sobrevivente, a respeito de seu esposo ou esposa, filhos, hóspedes, agregados e fâmulos;
  • O filho, a respeito do pai ou da mãe;
  • o irmão, a respeito dos irmãos e demais pessoas de casa, indicadas acima;
  • o parente mais próximo maior e presente;
  • o administrador, diretor ou gerente de qualquer estabelecimento público ou particular (como hospitais e clínicas médicas, por exemplo), a respeito dos que nele faleceram, salvo se estiver presente algum parente anteriormente indicado;
  • na falta de pessoa competente, nos termos acima, a que tiver assistido aos últimos momentos do finado, o médico, o sacerdote ou vizinho que do falecimento tiver notícia;
  • a autoridade policial, a respeito de pessoas encontradas mortas.

Segunda a Sexta das 8h às 17h

Sábado | Domingo | Feriado das 8h às 16h

Obs.: A declaração poderá ser feita por meio de representante/preposto, autorizando o declarante por escrito, em documento que constem os elementos necessários ao assento de óbito, devendo estar portando os documentos pessoais do falecido e do declarante em original.