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A Certificação Eletrônica de União Estável é um procedimento realizado perante o Oficial de Registro Civil, que permite a inclusão das datas de início e, se aplicável, de término da união no registro correspondente efetuado no 1º Registro Civil de Pessoas Naturais (RCPN) da Comarca.
Importante:
A Escritura Pública de União Estável, o Termo Declaratório de União Estável e a Sentença Judicial de Reconhecimento de União Estável são documentos que formalizam a união. Esses documentos podem ser registrados no 1º RCPN da Comarca, conferindo-lhes eficácia perante terceiros.
Ao realizar o registro, o Oficial Registrador poderá indicar as datas de início e/ou fim da união estável apenas em situações específicas. Caso contrário, o campo correspondente à data permanecerá como “não informado”.
Entretanto, para muitas pessoas é fundamental que a data de início (e eventualmente a de fim) conste formalmente no registro. Para atender essa necessidade, existe o procedimento de Certificação Eletrônica de União Estável, no qual o Oficial analisará a documentação e as provas apresentadas para autorizar a inclusão da data desejada.
Procedimento de Certificação Eletrônica de União Estável
O procedimento se inicia mediante requerimento expresso dos companheiros, solicitando a inclusão das datas de início e/ou término da união estável no respectivo registro.
Para a comprovação das datas indicadas, os companheiros poderão utilizar todos os meios de prova admitidos em direito.
O registrador entrevistará os companheiros e as testemunhas, com o objetivo de aferir a plausibilidade do pedido. A entrevista será reduzida a termo, assinado pelo registrador e pelas testemunhas.
Caso haja indícios de falsidade ou suspeita de fraude, o registrador poderá exigir a apresentação de provas complementares.
A decisão sobre o pedido será devidamente fundamentada pelo registrador. Em caso de indeferimento, os companheiros poderão, no prazo de 15 dias contados da ciência da decisão, requerer a suscitação de dúvida.
O procedimento de Certificação Eletrônica será dispensado nas hipóteses em que seja possível a indicação das datas de início e/ou término da união estável diretamente no ato de reconhecimento ou de dissolução registrado.
• Documento de identificação com foto de ambos os conviventes;
• Provas que comprovem as datas (fotos, testemunhas, documentos, etc)
Confira a tabela de composição de custas do Registro Civil
Conforme Art. 538,
§ 6º, inciso II, do Provimento 149/2023, dp CNJ, o valor dos emolumentos será de 50% do valor previsto para o procedimento de habilitação de casamento.
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