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A Certificação Eletrônica da União Estável é um procedimento realizado perante o Cartório do 2º Ofício de Registro Civil de Salvador, que permite a inclusão das datas de início e, se aplicável, de término da união estável.
Ele é importante porque união estável é uma situação de fato que gera efeitos jurídicos, tanto pessoais quanto patrimoniais, conforme previsto em lei.
Importante:
O Termo Declaratório de União Estável, a Escritura Pública de União Estável, e a Sentença Judicial de Reconhecimento de União Estável são documentos que formalizam a união. Entretanto, só comprovam a existência da união a partir da sua lavratura. Assim sendo, para que se possa documentar e provar a existência da união estável desde data anterior ao procedimento (pretérita), somente com a Certificação Eletrônica isso será possível.
Para muitas pessoas é fundamental que a data de início (e eventualmente a de fim) conste formalmente em documento público, para provar a data da sua existência, que sempre está no passado, pois o interesse em produzir tal documento se dá, na maioria dos casos, após a união estável já existir.
Um exemplo é para converter a união estável em casamento, e na certidão matrimonial constar que a mesma começou em determinada data.
Para atender essa necessidade, existe o procedimento de Certificação Eletrônica de União Estável, no qual o Oficial analisará a documentação e as provas apresentadas para autorizar a inclusão da data desejada.
Procedimento de Certificação Eletrônica de União Estável
O procedimento se inicia mediante requerimento expresso dos companheiros, solicitando a inclusão das datas de início e/ou término da união estável no respectivo registro, apresentando os documentos necessários para se fazer um termo declaratório, que constam do nosso site. (clique aqui)
Para a comprovação das datas indicadas, os companheiros poderão utilizar todos os meios de prova admitidos em direito.
O registrador entrevistará os companheiros e as testemunhas, com o objetivo de aferir a plausibilidade do pedido. A entrevista será reduzida a termo, assinado pelo registrador e pelas testemunhas.
Caso haja indícios de falsidade ou suspeita de fraude, o registrador poderá exigir a apresentação de provas complementares.
A decisão sobre o pedido será devidamente fundamentada pelo registrador. Em caso de indeferimento, os companheiros poderão, no prazo de 15 dias contados da ciência da decisão, requerer a suscitação de dúvida.
Podemos fazer o termo para todas as pessoas que nos solicitarem, independentemente do lugar em que moram/residam.
• Documento de identificação com foto de ambos os conviventes;
• Provas que comprovem as datas (fotos, testemunhas, documentos, etc)
Valor: R$ 433,28 (valor total que inclui a lavratura do termo, comunicações obrigatórias e a emissão da certidão).
Formas de pagamento: DAJE e Pix.
Agendamento: Não é necessário.
Agora você pode iniciar seu atendimento no 2º Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais de Salvador/BA diretamente pelo nosso site.
Com a opção de Pré-Atendimento, é possível preencher suas informações e enviar os documentos necessários (em PDF) pelo computador ou smartphone, sem sair de casa.
Essa facilidade tem como objetivo agilizar o atendimento presencial, reduzindo o tempo de permanência nas dependências do cartório.
Após o envio do formulário, entraremos em contato para agendar a data e horário para seu comparecimento, ocasião em que será feita a conferência dos documentos enviados e a conclusão do serviço solicitado.
Solicite a segunda via da sua Certidão de Casamento, Nascimento ou Óbito online e receba comodamente em sua casa ou escritório através dos Correios. É rápido, seguro e conveniente! Se preferir pode fazer a retirada em nosso cartório!
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