2º Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais de Salvador

PLANTÃO DE ÓBITO

CERTIFICAÇÃO ELETRÔNICA DE UNIÃO ESTÁVEL

A Certificação Eletrônica de União Estável é um procedimento realizado perante o Oficial de Registro Civil, que permite a inclusão das datas de início e, se aplicável, de término da união no registro correspondente efetuado no 1º Registro Civil de Pessoas Naturais (RCPN) da Comarca.

Importante:
A Escritura Pública de União Estável, o Termo Declaratório de União Estável e a Sentença Judicial de Reconhecimento de União Estável são documentos que formalizam a união. Esses documentos podem ser registrados no 1º RCPN da Comarca, conferindo-lhes eficácia perante terceiros.

Ao realizar o registro, o Oficial Registrador poderá indicar as datas de início e/ou fim da união estável apenas em situações específicas. Caso contrário, o campo correspondente à data permanecerá como “não informado”.

Entretanto, para muitas pessoas é fundamental que a data de início (e eventualmente a de fim) conste formalmente no registro. Para atender essa necessidade, existe o procedimento de Certificação Eletrônica de União Estável, no qual o Oficial analisará a documentação e as provas apresentadas para autorizar a inclusão da data desejada.

Procedimento de Certificação Eletrônica de União Estável

O procedimento se inicia mediante requerimento expresso dos companheiros, solicitando a inclusão das datas de início e/ou término da união estável no respectivo registro.

Para a comprovação das datas indicadas, os companheiros poderão utilizar todos os meios de prova admitidos em direito.

O registrador entrevistará os companheiros e as testemunhas, com o objetivo de aferir a plausibilidade do pedido. A entrevista será reduzida a termo, assinado pelo registrador e pelas testemunhas.

Caso haja indícios de falsidade ou suspeita de fraude, o registrador poderá exigir a apresentação de provas complementares.

A decisão sobre o pedido será devidamente fundamentada pelo registrador. Em caso de indeferimento, os companheiros poderão, no prazo de 15 dias contados da ciência da decisão, requerer a suscitação de dúvida.

O procedimento de Certificação Eletrônica será dispensado nas hipóteses em que seja possível a indicação das datas de início e/ou término da união estável diretamente no ato de reconhecimento ou de dissolução registrado.

 

• Documento de identificação com foto de ambos os conviventes;
• Provas que comprovem as datas (fotos, testemunhas, documentos, etc)

Confira a tabela de composição de custas do Registro Civil

Conforme Art. 538,

§ 6º, inciso II, do Provimento 149/2023, dp CNJ, o valor dos emolumentos será de 50% do valor previsto para o procedimento de habilitação de casamento.

PRÉ ATENDIMENTO

Agora você pode iniciar seu atendimento no 2º Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais de Salvador/BA diretamente pelo nosso site.

Com a opção de Pré-Atendimento, é possível preencher suas informações e enviar os documentos necessários (em PDF) pelo computador ou smartphone, sem sair de casa.

Essa facilidade tem como objetivo agilizar o atendimento presencial, reduzindo o tempo de permanência nas dependências do cartório.

Após o envio do formulário, entraremos em contato para agendar a data e horário para seu comparecimento, ocasião em que será feita a conferência dos documentos enviados e a conclusão do serviço solicitado.

CERTIDÃO ELETRÔNICA
UNIÃO ESTÁVEL

CERTIFICAÇÃO ELETRÔNICA UE

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